Enroscado desde julho nas mesas da juiza substituta Clarissa Campos Bernardo e do titular Paulo Henrique dos Santos Lucon, o recurso eleitoral que pede a cassação do diploma, agora mandato, do prefeito farturense Paulo Amamura por arrecadação e gastos ilícitos de recursos, combustível, lubrificantes e placa de propagando eleitoral, avançou mais um passo no dia 16 de dezembro.
Nessa data o despacho do juiz Paulo Lucon emitido em 10 de dezembro foi encaminhado para a Coordenadoria das Sessões marcar a data do julgamento no pleno do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-SP. Não foi possível conhecer o teor do voto, que só será tornado público no dia do julgamento - em janeiro do ano que vem.
Ao acolher o recurso do Ministério Público Eleitoral, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves relata que "a potencialidade para interferir no resultado das eleições igualmente está presente nos autos, considerando a diferença mínima entre o primeiro e o segundo colocado: 36 votos. E não se perca de vista a recente decisão do C. TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que entendeu desnecessária a efetiva prova da potencialidade. A previsão do art. 30-A destinou-se a tutelar e efetivar a observância do princípio da potencialidade. Dessa forma, impõe-se apenas a demonstração da porporcionalidade da lesão".
Por fim, o procurador dá provimento ao recurso, ou seja, pede a cassção do diploma de prefeito que Paulo Amamura detém.
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