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quinta-feira, 12 de novembro de 2009
SÓ EM 2013...
Sob o argumento de que toda medida que altere o processo eleitoral tem de ser aprovada um anos antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou voto da relatora Carman Lucia e decidiu por oito votos a um que a emenda contitucional que cria mais 7.709 cadeiras nas câmaras municipais só terá validade a partir da eleição de 2012, com posse em janeiro de 2013. Com isso acaba o sonho de muitos suplentes, inclusive aqui na região sudoeste.
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