Como não enviou mensagem de veto, apenas informou
intenção de vetar projeto sobre redução de jornada de trabalho de servidores
lotados em áreas da saúde, Autógrafo terá de ser sancionado e transformado em
Lei
O prefeito Tinho
Bortotti encaminhou ofício à Câmara Municipal comunicando veto ao PLC 09/13,
mas não enviou junto a Mensagem de Veto. Uma trapalhada que vai resultar na
promulgação do Autógrafo de Lei pelo próprio chefe do Executivo ou pelo
presidente do Legislativo, como determina a legislação.
Atrapalhada custou
caro, porque o ofício de comunicação do veto foi feito no limite do prazo e não
houve tempo para o encaminhamento do veto propriamente dito. Sendo assim, a
intenção de ‘matar’ as emendas dos vereadores foi sepultada e o Autógrafo de
Lei (projeto aprovado e pronto para ser sancionado) continua valendo.
O PLC 09/13 tinha
sido aprovado por unanimidade, porém, com emendas no intuito de aprimorar a
redação original e corrigir distorções apontadas pelas comissões temáticas da
casa, tendo em vista que alguns cargos foram providos com base no resultado do
Concurso Público 01/13.
Idealizado pelo Executivo,
o projeto que será transformado em lei visa adequar a legislação municipal à legislação
federal, para permitir a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30
horas semanais dos ocupantes dos cargos Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,
Farmacêutico, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, bem como promover a
adequação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem.
Também visava reduzir a carga horária do
ocupante do cargo de procurador jurídico de 40 para 20 horas semanais e do
cargo de engenheiro civil de 40 para 30 horas semanais. Visava porque a
aprovação da Emenda 01/13 suprimiu do bojo do projeto os cargos de Engenheiro
Civil e Procurador Municipal.
Nos bastidores
políticos, comenta-se quea intenção de reduzir a carga horária do Procurador
Municipal objetivava abrir espaço para a convocação para efetivação do segundo
colocado no concurso púbico 01/13, no caso o assistente jurídico Lauro Rogério
Dognani, contratado como comissionado.
“Regra não se muda
depois do concurso”, pontua o vereador Maryel Garbelotti, como autor da emenda.
“Precisamos preservar aqueles que não puderam fazer o concurso, em virtude da
carga horária prevista pelo edital”, acrescenta. A carga horária prevista pelo
edital era – e continua sendo – de 40 horas semanais. “A questão dos servidores
lotados na área da saúde será legitimada”, concluiu o presidente do
Legislativo.
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