APIAÍ GANHA AGÊNCIA DO INSS – O plano de expansão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega a Apiá nesta sexta-feira, com a inauguração da Agência Previdenciária local. Em breve também serão abertas agências do INSS em Guapiara e Itararé. É o Governo Lula/Dilma facilitando cada vez mais a vida do cidadão em relação à Previdência Social.
ENCONTRO PETISTA DO INTERIOR – Será no fim de semana de 28/29 de junho em Bauru, para avaliação do resultado das Caravanas Petistas que percorreram as macrorregionais do Partido. Estamos montando caravana e os interessados podem me procurar. Saudações e um abraço, companheirada!
PREFEITO CASSADO – Eleitos pelo PSDB no município de Ibaté no ano passado, o prefeito Alessandro Magno de Melo Rosa e o vice Horácio Carmo Sanchez tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico e político e propaganda institucional em período vedado – três meses antes da eleição. O ex-prefeito José Luiz Parella, que apoiou ambos na campanha eleitoral, também foi condenado e fica inelegível por oito anos, devendo ainda pagar cerca de R$ 50 mil de multa. A decisão foi por maioria de votos e reformou a ação julgada em primeira instância. Cabe recurso ao TSE.
PROPAGANDA EXAGERADA - O abuso do poder econômico foi consumado com a publicação de cinco mil exemplares de uma revista que trazia 183 páginas de propaganda com melhorias implementadas na administração de Parella, no claro intuito de auxiliar a promoção da candidatura de Alesandro Magno e Horácio Sanchez. Para o juiz Paulo Hamilton, relator do processo no TER-SP, “abusa do poder econômico a pessoa que despende recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão (...) em favorecimento de determinado candidato”.
COISA DE LOUCO – Na mesma semana em que o ministro Joaquim Barbosa rejeitou embargo infringente apresentado pela defesa de Delúbio Soares no julgamento da Ação Penal 470, a tal falácia do mensalão, com alegação de não contar no rol dos recursos previstos pela legislação que regula a competência recursal do Supremo Tribunal Federal, a Lei 8.038/90, o presidente do Conselho Nacional da Justiça, o mesmo Joaquim Barbosa, baixou resolução determinando aos cartórios que realizem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não haver nenhuma lei disciplinando o assunto. Alegou Barbosa que o STF, órgão também presidido por ele, garantiu aos casais homossexuais aos mesmos direitos dos casais heterossexuais ao julgar uma ação em decisão de 2001.
DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS – Apesar de não constar em lei, o embargo infringente consta do Regimento Interno do Supremo e vinha sendo aceito até a semana passada em casos de condenação por mínima margem de votos, como aconteceu com vários réus da Ação Penal 470. Novamente, dois pesos, duas medidas. O caso será levado ao plenário.
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