terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

AMAMURA É ABSOLVIDO PELO TRE

Um estrondoso espocar de rojões às 17h35min desta terça-feira nas imediações do Paço Municipal, anunciou para toda a população farturense a absolvição do prefeito Paulo Amamura da acusação de utilização de recursos indevidos na campanha eleitoral. Consta que o recurso interposto pelo pelo Ministério Público em Fartura e acolhido pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo foi considerado improcedente pelo juiz relator e a ação foi arquivada pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE-SP. Uma falha processual, a não inclusão do nome da vice-prefeita Therezinha Blanco, ingualmente beneficiada pela falcatrua, também colaborou com a extinção da ação.

3 comentários:

  1. Pena que no pipocar dos rojões, os flashs das máquinas não captaram mais que meia dúzia de "correligionários"! Por onde anda a turba, das carreatas de campanha?

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  2. Na verdade o TRE temeu analisar o mérito e "achou" uma falha processual inexistente, já que quem presta contas a Justiça Eleitoral é o candidato a prefeito somente e não o vice e a ação baseou-se na desaprovação das contas de campanha prestadas pelo Paulo.
    Foi uma autêntica saída pela tangente, os desembargadores não tiveram coragem de cassar o mandato e perceberam que se julgassem o recurso improcedente analisando o mérito da questão criariam um precedente jurisprudencial para novas decisões favoráveis àqueles que tiveram contas desaprovadas.
    Assim, não analisaram o mérito e extinguiram o feito pela ausência de inclusão da vice no pólo passivo da ação.
    Um verdadeiro absurdo, o mérito deveria ser analisado e nada há de errado com a não inclusão da vice.
    O vice nunca é incluído em ações contra prefeitos ou candidatos ao cargo. Somente para citar outro exemplo além do atinente a ação de impugnação por abuso do poder econômico, lembro que é normal prefeitos serem réus em ações civis públicas e vices não... além disso, o Zé da Costa está inelegível pela desaprovação de suas contas pelo TCE e pela Câmara, mas o Paulo Amamura encontra-se com os direitos políticos intactos... o Jurandi foi condenado na ação civil pública dos tubos e o Alcides Fogaça nem foi réu no processo, tampouco condenado...

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  3. Dr. Jaba informou que uma lei de 2006 deu novo entendimento a esse assunto. Pode até ser, pq nese caso o certo seria impugnar a chapa completa, afinal, todos foram beneficiados pela falcatrua. Mas acho que o mérito deveria ter sido analisado, para realmente se fazer justiça.

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