Inspirado na Lei da
Ficha Limpa aprovado pelo Congresso Nacional por força de uma iniciativa
popular capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil no intuito de moralizar
as disputas eleitorais, a também chamada Lei da Ficha Limpa Municipal tem por
objetivo maior garantir a moralização do serviço público.
“O intuito dessa
iniciativa é esse mesmo, moralizar e dar credibilidade aos setores da
administração municipal conduzidos por coordenadores, secretários ou diretores
investidos em cargos de confiança do prefeito, que têm sido bastante
questionados nos últimos tempos”, confirma Doriveti, com aval do colega Maryel
Garbelotti, “Essa lei vem como um carrapaticida para eliminar os parasitas
viventes da administração pública”, analisa o presidente da Câmara Municipal.
O autógrafo
aprovado diz em seu artigo primeiro que fica vedada, com a finalidade de
proteger a probidade e a moralidade administrativa, a nomeação para cargos em
comissão pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por abuso de
poder político e econômico em disputas eleitorais, bem como aquelas que tenham
os direitos políticos suspensos por importe em lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito.
Veta ainda a
nomeação de pessoas que forem condenadas em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado pelos seguintes crimes: contra a
economia popular, fé pública, administração pública e patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos em leis que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde
pública; abuso de autoridade lavagem, ocultação de bens, direitos e valores;
tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo, escravidão, tortura,
terrorismo e hediondos; atentado à integridade física e à dignidade sexual;
formação de quadrilha, bando ou organização criminosa.
Os artigos
seguintes definem outros delitos e ações impróprias que implicam na proibição
de nomeações, bem como definem forma de fiscalização e exigem do indicado
declaração de idoneidade antes de assumir o cargo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário