sexta-feira, 27 de abril de 2012

PROJETO DO VEREADOR DORIVETI INSTITUI A LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL

Apresentado pelo vereador Antonio Doriveti Gabriel, do PPS, o projeto de lei que dispõe sobre vedações para nomeações de cargos em comissão no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do município de Fartura e dá outras providências foi aprovado por sete votos a um na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Fartura.
Inspirado na Lei da Ficha Limpa aprovado pelo Congresso Nacional por força de uma iniciativa popular capitaneada pela Ordem dos Advogados do Brasil no intuito de moralizar as disputas eleitorais, a também chamada Lei da Ficha Limpa Municipal tem por objetivo maior garantir a moralização do serviço público.
“O intuito dessa iniciativa é esse mesmo, moralizar e dar credibilidade aos setores da administração municipal conduzidos por coordenadores, secretários ou diretores investidos em cargos de confiança do prefeito, que têm sido bastante questionados nos últimos tempos”, confirma Doriveti, com aval do colega Maryel Garbelotti, “Essa lei vem como um carrapaticida para eliminar os parasitas viventes da administração pública”, analisa o presidente da Câmara Municipal.
O autógrafo aprovado diz em seu artigo primeiro que fica vedada, com a finalidade de proteger a probidade e a moralidade administrativa, a nomeação para cargos em comissão pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por abuso de poder político e econômico em disputas eleitorais, bem como aquelas que tenham os direitos políticos suspensos por importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Veta ainda a nomeação de pessoas que forem condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos seguintes crimes: contra a economia popular, fé pública, administração pública e patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos em leis que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; abuso de autoridade lavagem, ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo, escravidão, tortura, terrorismo e hediondos; atentado à integridade física e à dignidade sexual; formação de quadrilha, bando ou organização criminosa.
Os artigos seguintes definem outros delitos e ações impróprias que implicam na proibição de nomeações, bem como definem forma de fiscalização e exigem do indicado declaração de idoneidade antes de assumir o cargo.

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