Aprovado por
unanimidade, o projeto de lei em questão dispõe sobre autorização do
Legislativo para o Executivo firmar convênio com Secretaria de Esporte Lazer e
Juventude, objetivando a implantação do projeto Esporte Social.
O convênio prevê o
repasse de recursos para custear o pagamento dos profissionais envolvidos,
normalmente dois professores de educação física – um coordenador e um auxiliar
– e de um monitor esportivo. Mas o ofício de encaminhamento do projeto não
detalha esse dado e nem indica o valor do convênio. Também normalmente, como
contrapartida, a Prefeitura é obrigada a fornecer toda a infraestrutura
necessária para o bom funcionamento do projeto, além de material esportivo e
lanches sempre que for necessário.
O projeto Esporte
Social tem por objetivo democratizar o acesso à prática esportiva e de lazer.
Ele é voltado ao atendimento de crianças e adolescentes com faixa etária de 7 a
18 anos, pessoas com deficiência e idosos que estejam em situação de risco. A
importância do projeto ganha corpo quando se ressalta seu caráter
formativo-educacional, a fim de proporcionar oportunidade de práticas
esportivas e de lazer com vistas à promoção de inclusão social e de saúde.
Outras vantagens a
serem ressaltadas: preservação de valores morais e o civismo; valorização das
raízes e heranças culturais; conscientização de princípios sócio-educativos
(co-educação, cooperação, emancipação, totalidade, participação, regionalismo);
aquisição de valores de direitos e deveres; solidariedade; aprimoramento do
desenvolvimento psicomotor e melhora do condicionamento físico.
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