quarta-feira, 4 de agosto de 2010

NEPOTISMO NA PREFEITURA DE ITAPEVA

Eleito pelo PT e reeleito pelo PSDB, o prefeito Luiz Cavani foi intimado pelo Ministério Público Estadual a exonerar em 30 dias seis parentes de vereadores empregados em cargos comissionados na Prefeitura de Itapeva.
Um típico exemplo de nepotismo cruzado, segundo o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior, em notinha publicada pelo Estadão desta quarta-feira.
O chamado nepotismo cruzado ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. No caso de Itapeva, a contratação pelo prefeito de parentes de vereadores poderia render apoio político.
O Ministério Público determinou ainda que as exonerações sejam amplamente divulgadas, para que todos saibam da conduta irregular.
SÚMULA - O Conselho Nacional de Justiça define nepotismo como favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. A Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 29 de agosto de 2008, proíbe o nepotismo nos três poderes, entendendo que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, pois privilegia o parentesco em detrimento da capacidade técnica.
A súmula, no entanto, não atinge o presidente e seus ministros, os governadores e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. No entendimento do STF, o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo.

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