quarta-feira, 1 de junho de 2011

ENFRENTAR O ESQUECIMENTO

* Por Hamilton Pereira

No dia 25 de maio se comemora o Dia Internacional da Criança Desaparecida. Estive, junto com a ONG Mães da Sé, participando de uma passeata na cidade de São Paulo, para lembrar a todos do grave problema dos desaparecidos, que não podem ser tratados como simples estatísticas. Quem teve ou tem um parente ou conhecido nesta situação sabe da dor interminável que ela provoca. A incerteza sobre o paradeiro de uma pessoa querida corrói lentamente.
Dados da Mães da Sé falam em cerca de 18 mil desaparecimentos por ano só em São Paulo. Apesar do tamanho do problema, não há delegacias especializadas em lidar com ele. Não há, também, uma unificação dos bancos de dados, levando familiares a baterem nas portas de delegacias de diferentes cidades atrás de informações. Tecnologias contemporâneas, como o mapeamento genético e arquivamento de DNA, bem como softwares de envelhecimento digital de crianças desaparecidas por longo período de tempo, não são aplicadas em São Paulo.
Na busca de construir uma política pública efetiva, voltada para a maior resolutividade deste problema, apresentei na Assembleia Legislativa o projeto de lei 463/11, que cria uma Política de Busca a Pessoas Desaparecidas. Com ele, propomos a criação de um banco de dados integrado à rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o desenvolvimento de um sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos na busca de pessoas desaparecidas, principalmente as Polícias.
Nosso projeto prevê ainda que o banco de dados estadual deverá ser dividido entre informações públicas, de livre acesso via Internet, e informações sigilosas, incluindo aí dados genéticos das pessoas desaparecidas. Outro ponto de destaque na proposta é que nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, as buscas sejam iniciadas imediatamente após a notificação das autoridades.
O prazo para encerramento das investigações também sofre alteração a partir do projeto de lei, que propõe que as elas só sejam interrompidas a partir do momento em que a pessoa desaparecida seja encontrada. Queremos ainda que nenhum corpo ou restos mortais encontrados sejam sepultados como indigentes sem que antes seja realizado o cruzamento de dados e a coleta e inserção de informações no Banco de Dados Estadual.
As empresas de telefonia com atuação no Estado de São Paulo também são envolvidas no projeto para efeitos de investigação e busca. A proposta prevê que elas disponibilizem às autoridades, de maneira ágil e imediata, informações sobre o uso do sistema de telefonia fixa e móvel, que levem ao paradeiro da pessoa desaparecida.
Os familiares ou interessados também passam a ser responsabilizados a comunicar os órgãos públicos sobre o retorno ou encontro da pessoa desaparecida. Da mesma forma, os órgãos públicos também devem incluir as informações de pessoas encontradas no Banco de Dados estadual.
Não podemos nos conformar que, na sociedade do conhecimento, quando a informação transformada em bits viaja pelo mundo em segundos, as pessoas desaparecidas sigam sendo procuradas com metodologia semelhante à do século XIX. Gente não é número, mera estatística. Resgatar estas pessoas é tarefa premente do Estado.

*Hamilton Pereira é deputado estadual pelo PT-SP

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