* Por Tadeu de Oliveira
A oposição tucana ao rescaldo da administração capitaneada por José da Costa (DEM) e agora Paulo Amamura (PMDB) no município de Fartura, perdeu muito com a morte prematura do vereador Odorico Alves Furquim, ocorrida na madrugada do dia 20 de novembro, devido a uma infecção generalizada provocada por insuficiência do pâncreas e da vesícula.
Não por falta de competência dos outros três, ou melhor, quatro, integrantes da bancada do PSDB na Câmara Municipal, mas por descompasso na maneira de atuar como verdadeiros oposicionistas. Odorico era um fiscalizador 24 horas por dia, passava as madrugadas esmiuçando a execução orçamentária e analisando aplicações obrigatórias, processos licitatórios, termos contratuais, pagamentos executados, quilometragens rodadas, serviços prestados, idoneidade de fornecedores.
Enfim, mesmo de longe, controlava a entrada e a saída do dinheiro público. E, com o conhecimento que tinha, cobrava, às vezes até exigia, investimentos com recursos próprios e não apenas com verbas estaduais ou federais carimbadas.
Odorico lutava pela moralização da política farturense e combatia a corrupção como ninguém. Tanto que, no auge dos deslizes e desmandos que marcaram os oito anos da administração Zé da Costa/Paulo Amamura, tornou famosa a frase “Ninguém sabe, ninguém viu... Sumiu”.
Se preciso fosse – e foram várias as vezes, recorria à Justiça para obter as informações necessárias e para ajuizar ações cíveis que a bancada situacionista insistia em travar. Até mesmo relatórios de comissões investigativas foram transformados em ações judiciais por iniciativas dele.
Vagner Baqueta segue a linha fiscalizadora de Odorico, mas sem o mesmo ímpeto de combatividade. Até agora tem se limitado a apontar erros em obras e cobrar providências, mas sem levar os casos às últimas instâncias, como fazia Odorico. Até por falta de tempo, talvez, pois além de vereador é funcionário da Sabesp.
Odorico era sem dúvida um vereador combativo. Maryel Garbelotti também o é em seus pronunciamentos na discussão de indicações, requerimentos e projetos, bem como na palavra livre para as explicações pessoais. Mas nas ações é um vereador mais propositivo do que birrento. Enfim, propõe ações que possam ser colocadas em prática com certa facilidade.
Luciano Filé desponta com muita vontade de acertar, mas, por enquanto, parece jogar mais para a galera do que assumir o papel de oposicionista na acepção da palavra. Mesmo assim está se saindo bem em sua primeira legislatura
O suplente Toninho do Batista retorna à Câmara Municipal dois anos depois de cumprir um mandato de altos e baixos. Sem tanto poder de oratória, tende a desempenhar um papel apagado em plenário. E sem vinco de fidelidade partidária, tende a votar de forma independente em questões polêmicas, como aconteceu em algumas oportunidades na legislatura passada.
Tadeu de Oliveira – jornalista e analista político
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quarta-feira, 24 de novembro de 2010
terça-feira, 23 de novembro de 2010
CÂMARA REJEITA PARECER DO TCE E APROVA AS CONTAS DE 2008 DA PREFEITURA DE SARUTAIÁ
A Câmara Municipal rejeitou parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo e considerou regular a prestação de contas do exercício de 2008 da Prefeitura de Sarutaiá, a última do mandato anterior do prefeito Isnar Freschi Soares.
O Tribunal de Contas apontou uma série de falhas, posteriormente justificadas e corrigidas, segundo entendimento da Comissão de Constituição de Justiça e Redação Final. Mas a pendência dos precatórios apontada no exercício anterior permaneceu sem solução, fato que levou TCE a considerar a prestação de contas como irregular.
“Acontece que os senhores conselheiros do TCE desconhecem que Sarutaiá é um município pequeno, mas com grandes problemas e uma arrecadação diminuta. Desconhece também que seu administrador se desdobra para que sua comunidade possa ser dignamente atendida”, argumentou o relator João Antonio Fuloni. “Não podemos deixar que uma administração correta seja penalizada por uma única falha, já corrigida”, acrescentou o vereador em seu relatório.
O projeto de decreto legislativo que considerou as contas regulares foi aprovado por sete votos a dois. Votaram contra a os vereadores Claudemir de Oliveira e Luiz Henrique Vilariço.
O Tribunal de Contas apontou uma série de falhas, posteriormente justificadas e corrigidas, segundo entendimento da Comissão de Constituição de Justiça e Redação Final. Mas a pendência dos precatórios apontada no exercício anterior permaneceu sem solução, fato que levou TCE a considerar a prestação de contas como irregular.
“Acontece que os senhores conselheiros do TCE desconhecem que Sarutaiá é um município pequeno, mas com grandes problemas e uma arrecadação diminuta. Desconhece também que seu administrador se desdobra para que sua comunidade possa ser dignamente atendida”, argumentou o relator João Antonio Fuloni. “Não podemos deixar que uma administração correta seja penalizada por uma única falha, já corrigida”, acrescentou o vereador em seu relatório.
O projeto de decreto legislativo que considerou as contas regulares foi aprovado por sete votos a dois. Votaram contra a os vereadores Claudemir de Oliveira e Luiz Henrique Vilariço.
sábado, 20 de novembro de 2010
FARTURA PERDE O VEREADOR ODORICO FURQUIM
Internado desde meados de outubro - primeiro na Santa Casa de Fartura e depois no Hospital da Unesp de Botucatu - com um grave caso de pancreatite, o vereador farturense Odorico Alves Furquim (PSDB) não resistiu aos efeitos de uma infecção generalizada a acabou falecendo na madrugada deste sábado.
Odorico permaneceu todo o tempo em estado de coma induzido, sedado e entubado. Também teve uma parada cardíaca durante uma sessão de hemodiálise, pois, com a infecção os rins pararam de funcionar e o corpo chegou a acumular 24 litros de líquidos. O corpo está sendo velado desde as 10 horas na Câmara Municipal. O sepultamento deve ocorrer às 18 horas, mas não está confirmado.
No cumprimento do segundo mandato de vereador na Câmara Municipal de Fartura, Odorico se destacou no combate aos desmandos e deslizes da administração capitaneada pelo ex-prefeito José da Costa. Um mártir na moralização da política farturense. Que Deus o tenha!
Odorico permaneceu todo o tempo em estado de coma induzido, sedado e entubado. Também teve uma parada cardíaca durante uma sessão de hemodiálise, pois, com a infecção os rins pararam de funcionar e o corpo chegou a acumular 24 litros de líquidos. O corpo está sendo velado desde as 10 horas na Câmara Municipal. O sepultamento deve ocorrer às 18 horas, mas não está confirmado.
No cumprimento do segundo mandato de vereador na Câmara Municipal de Fartura, Odorico se destacou no combate aos desmandos e deslizes da administração capitaneada pelo ex-prefeito José da Costa. Um mártir na moralização da política farturense. Que Deus o tenha!
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
CÂMARA DE FARTURA CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR ODORICO E CONVOCA O SUPLENTE TONINHO DO BATISTA
A Câmara Municipal de Fartura aprovou na sessão de quarta-feira requerimento em que o vereador Vagner Baqueta pede licença médica de 60 dias para o colega Odorico Furquim, internado na Unesp de Botucatu com um grave quadro de pancreatite.
Logo após o encerramento da sessão o presidente Ricardo Garcia autorizou a convocação do suplente Antonio Carlos de Paula, o Toninho do Batista, também do PSDB, que exerceu o cargo de vereador na legislatura passada.
Na seqüência da sessão foi aprovado o encaminhamento de indicações para as devidas providências do prefeito Paulo Amamura. O vereador Doriveti Gabriel indicou a realização de limpeza e poda de árvores em um terreno localizado na Rua Sebastião Jorge, na Vila Planalto. E o vereador Maryel Garbelotti indicou a ampliação do Distrito Industrial e Comercial, para poder abrigar empresas interessadas em se instalarem no município, com a promessa de geração de empregos e renda.
Os vereadores aprovaram requerimento de Doriveti Gabriel, endereçado à Prefeitura de Piraju, solicitando informações sobre as leis que permitiram a contratação de agentes comunitários de saúde com base na Emenda Constitucional 51/2006, para produzir projeto de lei semelhante em Fartura.
Maryel Garbelotti requereu ao prefeito informações sobre a aplicação da Lei Municipal 1.734/2010, que dispõe sobre a preservação do sossego e bem estar público, porque a lei ainda não foi regulamentada e os abusos continuam a serem praticados sem que o setor de fiscalização da Prefeitura nada faça para impedi-los.
Vagner Baqueta requereu ao prefeito cópia da notificação de reparos enviada à empreiteira Diana Pavimentação e Obras Ltda, responsável por serviços de reacapeamento de ruas que apresentaram problemas antes do prazo de durabilidade previsto em contrato – Serafim Neto votou contra.
Colocado em discussão e votação na ordem do dia, o PL 19/10 foi aprovado por unanimidade. Ele dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal realizar a redução do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Também foi aprovado o PLC 12/10, que autoriza o Poder Executivo a conceder mediante comodato um imóvel situado no Jardim da Serra II para a edificação de uma igreja evangélica.
Logo após o encerramento da sessão o presidente Ricardo Garcia autorizou a convocação do suplente Antonio Carlos de Paula, o Toninho do Batista, também do PSDB, que exerceu o cargo de vereador na legislatura passada.
Na seqüência da sessão foi aprovado o encaminhamento de indicações para as devidas providências do prefeito Paulo Amamura. O vereador Doriveti Gabriel indicou a realização de limpeza e poda de árvores em um terreno localizado na Rua Sebastião Jorge, na Vila Planalto. E o vereador Maryel Garbelotti indicou a ampliação do Distrito Industrial e Comercial, para poder abrigar empresas interessadas em se instalarem no município, com a promessa de geração de empregos e renda.
Os vereadores aprovaram requerimento de Doriveti Gabriel, endereçado à Prefeitura de Piraju, solicitando informações sobre as leis que permitiram a contratação de agentes comunitários de saúde com base na Emenda Constitucional 51/2006, para produzir projeto de lei semelhante em Fartura.
Maryel Garbelotti requereu ao prefeito informações sobre a aplicação da Lei Municipal 1.734/2010, que dispõe sobre a preservação do sossego e bem estar público, porque a lei ainda não foi regulamentada e os abusos continuam a serem praticados sem que o setor de fiscalização da Prefeitura nada faça para impedi-los.
Vagner Baqueta requereu ao prefeito cópia da notificação de reparos enviada à empreiteira Diana Pavimentação e Obras Ltda, responsável por serviços de reacapeamento de ruas que apresentaram problemas antes do prazo de durabilidade previsto em contrato – Serafim Neto votou contra.
Colocado em discussão e votação na ordem do dia, o PL 19/10 foi aprovado por unanimidade. Ele dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal realizar a redução do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Também foi aprovado o PLC 12/10, que autoriza o Poder Executivo a conceder mediante comodato um imóvel situado no Jardim da Serra II para a edificação de uma igreja evangélica.
CAFÉ DE ITAÍ VENCE O CONCURSO ESTADUAL DE QUALIDADE
O campeão do 9.º Concurso Estadual de Qualidade do Café de São Paulo - Prêmio Aldir Alves Teixeira - foi o produtor João Antônio Garrote, de Itaí, filiado à Associação dos Produtores de Café Descascado de Piraju e Região (Proced).
O café campeão foi adquirido por R$ 7.100,00 a saca, mais de duas vezes acima do preço mínimo de abertura do leilão, que era R$ 3.080,00. “Trata-se de um valor que efetivamente remunera o produtor, que pode investir na maior qualidade da sua lavoura, e que premia os consumidores, que terão à disposição a excelência desses grãos”, observa Nathan Herszkowicz, presidente da Câmara Setorial do Café.
Outros cafeicultores da região também foram premiados no Museu do Café, em Santos, onde foi realizada a cerimônia de encerramento do concurso. O café produzido por Márcio Luiz Bergamo Favaro em Sarutaiá sagrou-se campeão na categoria Café Natural. Se produto foi arrematado por R$ 1.650,00 e R$ 1.542,00 a saca. O produtor José Emílio Lisboa, de Piraju sagrou-se campeão na Categoria Microlote. Sua saca foi adquirida pela Cafeteria do Museu por R$ 2.400,00.
O cafeicultor Luiz Carlos Bersi, de Tejupá, foi finalista na Categoria Cafés Naturais e Márcio Luiz Bérgamo Favaro (Sarutaiá) também foi finalista na Categoria Cereja Descascado.
Participaram dessa edição 78 lotes de café selecionados em 14 concursos regionais do Estado de São Paulo. O Concurso Estadual de Qualidade do Café de São Paulo é realizado pela Câmara Setorial do Café e pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios da Secretaria da Agricultura do Estado, com apoio da Abic, do Sindicafé/SP, do Museu do Café e da ACS.
O café campeão foi adquirido por R$ 7.100,00 a saca, mais de duas vezes acima do preço mínimo de abertura do leilão, que era R$ 3.080,00. “Trata-se de um valor que efetivamente remunera o produtor, que pode investir na maior qualidade da sua lavoura, e que premia os consumidores, que terão à disposição a excelência desses grãos”, observa Nathan Herszkowicz, presidente da Câmara Setorial do Café.
Outros cafeicultores da região também foram premiados no Museu do Café, em Santos, onde foi realizada a cerimônia de encerramento do concurso. O café produzido por Márcio Luiz Bergamo Favaro em Sarutaiá sagrou-se campeão na categoria Café Natural. Se produto foi arrematado por R$ 1.650,00 e R$ 1.542,00 a saca. O produtor José Emílio Lisboa, de Piraju sagrou-se campeão na Categoria Microlote. Sua saca foi adquirida pela Cafeteria do Museu por R$ 2.400,00.
O cafeicultor Luiz Carlos Bersi, de Tejupá, foi finalista na Categoria Cafés Naturais e Márcio Luiz Bérgamo Favaro (Sarutaiá) também foi finalista na Categoria Cereja Descascado.
Participaram dessa edição 78 lotes de café selecionados em 14 concursos regionais do Estado de São Paulo. O Concurso Estadual de Qualidade do Café de São Paulo é realizado pela Câmara Setorial do Café e pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios da Secretaria da Agricultura do Estado, com apoio da Abic, do Sindicafé/SP, do Museu do Café e da ACS.
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
LIMINAR SUSPENDE EFEITOS DA LEI AMBIENTAL APROVADA PELA CÂMARA DE FARTURA
O desembargador Renato Naline acatou pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Fartura e concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 1.663, de 09 de outubro de 2.009, que dispõe sobre a política regulamentadora da Área de Proteção Permanente (APP) no entorno do reservatório artificial existente no município de Fartura – Represa da Hidrelétrica de Chavantes.
A validade dessa Lei Ambiental foi questionada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que ingressou dia 13 de setembro com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado.
A representação foi formulada ao procurador-geral Dr. Fernando Grella pela ex-promotora de da Comarca de Fartura, Dra. Daniela Priante Bellini, com base em informações e apontamentos do estagiário de promotoria Michel Bertoni Soares.
Com a liminar expedida pelo relator do processo, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento do mérito. A menos que a assessoria jurídica da Câmara Municipal consiga derrubar o despacho judicial.
A primeira vista a lei parece bem fundamentada em suas considerações e em sintonia com o projeto do Código Florestal Brasileiro aprovado na comissão ambiental especial e está pronto para ser colocado em discussão e votação na Câmara dos Deputados.Mas, no entender da Promotoria, a Lei Municipal 1.663/09 contém dispositivos que fixam patamares inferiores aos estabelecidos pela Resolução 302/02 do Conselho Nacional do Meio Ambienta (Conama) para a Área de Proteção Ambiental (APP) no entorno da represa que banha boa parte da zona oeste do município de Fartura.
Entre outras alterações, essa lei transforma em áreas de expansão urbana todos os locais que possuem ranchos, chácaras de veraneio e assemelhados, dentre outros. Segundo o assistente de promotoria Michel Bertoni Soares, o procurador sustentou na inicial que a lei contraria a Constituição Estadual, pois: a) Fartura ainda não possui plano diretor; b) a lei não foi precedida de estudos e consulta geral à população; c) estabelece características e requisitos para a construção de sistemas de distribuição de efluentes, fazendo-o sem prévio estudo que contextualize tais exigências dentro dos parâmetros adotados para a gestão do município globalmente considerado; d) impõe atribuição ao prefeito, prevendo que caberá a ele fixar diretrizes e instrumentos que proporcionem conservação, recuperação, uso e ocupação do entrono do reservatório no âmbito do município.
OBS – a matéria anterior sobre o assunto foi uma das mais comentadas do blog. Confira em postagens mais antigas – final do mês de setembro.
A validade dessa Lei Ambiental foi questionada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que ingressou dia 13 de setembro com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado.
A representação foi formulada ao procurador-geral Dr. Fernando Grella pela ex-promotora de da Comarca de Fartura, Dra. Daniela Priante Bellini, com base em informações e apontamentos do estagiário de promotoria Michel Bertoni Soares.
Com a liminar expedida pelo relator do processo, os efeitos da lei ficam suspensos até o julgamento do mérito. A menos que a assessoria jurídica da Câmara Municipal consiga derrubar o despacho judicial.
A primeira vista a lei parece bem fundamentada em suas considerações e em sintonia com o projeto do Código Florestal Brasileiro aprovado na comissão ambiental especial e está pronto para ser colocado em discussão e votação na Câmara dos Deputados.Mas, no entender da Promotoria, a Lei Municipal 1.663/09 contém dispositivos que fixam patamares inferiores aos estabelecidos pela Resolução 302/02 do Conselho Nacional do Meio Ambienta (Conama) para a Área de Proteção Ambiental (APP) no entorno da represa que banha boa parte da zona oeste do município de Fartura.
Entre outras alterações, essa lei transforma em áreas de expansão urbana todos os locais que possuem ranchos, chácaras de veraneio e assemelhados, dentre outros. Segundo o assistente de promotoria Michel Bertoni Soares, o procurador sustentou na inicial que a lei contraria a Constituição Estadual, pois: a) Fartura ainda não possui plano diretor; b) a lei não foi precedida de estudos e consulta geral à população; c) estabelece características e requisitos para a construção de sistemas de distribuição de efluentes, fazendo-o sem prévio estudo que contextualize tais exigências dentro dos parâmetros adotados para a gestão do município globalmente considerado; d) impõe atribuição ao prefeito, prevendo que caberá a ele fixar diretrizes e instrumentos que proporcionem conservação, recuperação, uso e ocupação do entrono do reservatório no âmbito do município.
OBS – a matéria anterior sobre o assunto foi uma das mais comentadas do blog. Confira em postagens mais antigas – final do mês de setembro.
terça-feira, 16 de novembro de 2010
ATIVISTA DENUNCIA ENVENENAMENTO DE CÃES E GATOS EM FARTURA
A sitiante e dona de casa Adriana Andrade realizou terça-feira à tarde no Pátio da Matriz de Fartura, uma manifestação para denunciar o envenenamento de cães e gatos que vira e mexe acontece impunemente na cidade de Fartura.
A ativista reivindica a reativação do Canil & Gatil Municipal e a retomada da Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal – suspensa em agosto por problemas com a vacina. O local onde funcionava o canil está sendo habitado por um casal, sem as mínimas condições de higiene.
Além de distribuir material de divulgação da 1.ª Campanha de Castração de Cães e Gatos do Município de Fartura, Adriana está colhendo assinaturas para fortalecer uma ação judicial e cobrar das autoridades – policiais e administrativas – providências para acabar com o envenenamento de cães e gatos, uma prática antiga na cidade.
A ativista reivindica a reativação do Canil & Gatil Municipal e a retomada da Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal – suspensa em agosto por problemas com a vacina. O local onde funcionava o canil está sendo habitado por um casal, sem as mínimas condições de higiene.
Além de distribuir material de divulgação da 1.ª Campanha de Castração de Cães e Gatos do Município de Fartura, Adriana está colhendo assinaturas para fortalecer uma ação judicial e cobrar das autoridades – policiais e administrativas – providências para acabar com o envenenamento de cães e gatos, uma prática antiga na cidade.
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