O Tribunal Superior eleitoral
divulgou que 1.512.884 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram
a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. No município
de Fartura são 121 eleitores, número considerado alto em relação ao eleitorado.
Em Taguaí, também
pertencente à 234.ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, são mais 74
eleitores. Eis os números de outros municípios da região: Barão de Antonina
(18), Cerqueira César (118), Coronel Macedo (16), Itaí (155), Itaporanga (81),
Piraju (213), Paranapanema (130), Sarutaiá (36), Taquarituba (164), Tejupá (44)
e Timburi (14).
Para regularizar a
situação, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de
25 de fevereiro a 25 de abril portando documento oficial com foto, título
eleitoral e comprovante de votação, de justificativa eleitoral e de
recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
A partir desta
quarta-feira (20), a relação das inscrições passíveis de cancelamento ficará
disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor
também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.
A Justiça Eleitoral
ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de
forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do
título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do
exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas
correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que
será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Se um eleitor deixou
de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas
duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas
faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão
computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de
70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As
pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais
seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado
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