O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 5 minutos na televisão e 10 minutos no
rádio das inserções estaduais referentes a propaganda partidária do PSDB. Os
juízes entenderam, por votação unânime, que houve promoção pessoal do filiado
José Serra. A perda do tempo deve ocorrer no segundo semestre de 2013, quando
haverá novamente o horário destinado a esse tipo de propaganda.
De acordo com o
julgamento, em 29 de março de 2010, houve duas inserções na televisão e quatro
no rádio, todas de 30 segundos cada, com nítido caráter de campanha eleitoral
para José Serra.
De acordo com o
art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária destina-se exclusivamente a: “I- difundir os
programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário,
dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às
mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária,
observado o mínimo de 10% (dez por cento)”.
A representação foi
proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A punição legal prevista para
infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo
equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte que
houver esse tipo de propaganda. Cabe recurso ao TSE.
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