Com voto minerva do
presidente Maryel Garbelotti, a Câmara Municipal de Fartura rejeitou, por cinco
votos a quatro, o Projeto de Lei Complementar 08/13, que dispunha sobre de
artigo do Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fartura.
A intenção do
prefeito Tinho Bortotti com esse projeto era criar cadastro de reserva de vagas
nos concursos públicos, para poder convocar candidatos classificados além do
limite de vagas previstas pelo edital de determinado concurso, a fim de suprir
as necessidades da administração conforme a demanda de serviço em determinada
área.
Ocorre que a legislação
constitucional determina que antes da realização de um concurso público, é
preciso aprovar lei específica criando o número de vagas a serem preenchidas
para determinados cargos. Portanto, a pessoa que participa de um concurso sabe
o número de vagas disponíveis, com base no edital.
No entender do
presidente Maryel Garbelotti, a criação de novas vagas depois do concurso gera
uma situação perigosa e propícia ao empreguismo, pois permite a convocação de
candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital, em
prejuízo a pessoas que poderiam ser aprovadas em um novo concurso, específico
para o preenchimento das novas vagas.
“A própria
justificativa diz que o cadastro de reserva é para suprir vagas que não existem
e criar mais vagas logo depois de um concurso para serem preenchidas com base
no mesmo concurso é um precedente muito perigoso”, argumentou o presidente
Maryel Garbelotti.
CARGA HORÁRIA – Colocado em discussão logo em seguida,
o PLC 09/13 foi aprovado por unanimidade, porém, com emendas no intuito de
aprimorar a redação original e corrigir distorções apontadas pelas comissões
temáticas, tendo em vista que alguns cargos foram providos com base no
resultado do Concurso Público 01/13.
Esse projeto do
Executivo tem por objetivo adequar a legislação municipal à legislação federal,
para permitir a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas
semanais dos ocupantes dos cargos Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Farmacêutico,
Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, bem como promover a adequação do
cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem.
Também visava reduzir a carga horária do
ocupante do cargo de procurador jurídico de 40 para 20 horas semanais e do
cargo de engenheiro civil de 40 para 30 horas semanais. Visava porque a aprovação
da Emenda 01/13 suprimiu do bojo do projeto os cargos de Engenheiro Civil e
Procurador Municipal.
“Regra não se muda
depois do concurso”, alertou o presidente Maryel Garbelotti, como autor da
emenda. “Precisamos preservar aqueles que não puderam fazer o concurso, em virtude
da carga horária prevista pelo edital”, acrescentou. A carga horária prevista
pelo edital era – e continua sendo – de 40 horas semanais. “A questão dos
servidores lotados na área da saúde é legitimada”, concluiu o presidente, com
base nas alterações promovidas na legislação federal e principalmente no que
dispõe o Plano Diretor Municipal.
TUTELAR – Outro projeto aprovado por unanimidade
foi o PL 22/13, que altera a redação dos artigos 2.º, 21.º e 29.º da Lei
1.085/2000 e do artigo 4.º da Lei 1.085/2001, para regulamentação dos direitos
trabalhistas dos integrantes do Conselho Tutelar e dar outras providências
relativas à Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Em sintonia com o
PLC 22/13 foi aprovado o PL 25/13, que dispõe sobre Alteração da Lei
1.895/2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder vale ou cartão alimentação
aos servidores públicos municipais, para estender o benefício aos cinco
integrantes do Conselho Tutelar.
FANFARRA – Por fim foi aprovado o PL 23/13, que
dispõe sobre autorização para concessão de auxílio financeiro da ordem de R$
4.700,00, para serem investidos que a aquisição de instrumentos da Fanfarra da Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae de Fartura.
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