quinta-feira, 13 de março de 2014

CONSÓRCIO AMVAPA OBTÉM VITÓRIA EM AÇÃO JUDICIAL CONTRA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA


Presidente do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – Amvapa, o prefeito taquaritubense Miderson Milléo despachou circular aos prefeitos associados informando que a entidade conquistou a primeira vitória na ação judicial ingressada contra a municipalização dos serviços de Gestão da Iluminação Pública com Sustentabilidade e Qualidade de Energia.
O serviço de manutenção da rede pública de iluminação pública atualmente é de responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia, mediante convênio firmado com os municípios. No caso da região Sudoeste do Estado, das concessionárias Elektro, Santa Cruz e Ceripa.
A primeira tutela antecipada foi conferida pelo Juizado da Comarca de Avaré às prefeituras de Avaré, Iaras, Itaí e Paranapanema. Essa decisão determina que as empresa Santa Cruz e a cooperativa Ceripa continuem a prestar os serviços de manutenção, conservação e reparação da rede pública nesses municípios.
Na circular o presidente Miderson Milléo relembra aos associados que a Amvapa ingressou com uma ação contra a Transferência dos Ativos de Iluminação Pública no Fórum da Comarca de Ourinhos, que jurisdiciona a sede da entidade, em Piraju.
No entanto, o juiz que recebeu a ação recomendou em despacho o desmembramento em outras duas ações, já que alguns municípios pertencem às jurisdições regionais da Comarca de Avaré e outros da Comarca de Itapeva. Assim foi feito e a primeira vitória, ainda possível de reversão, foi conseguida.    
HISTÓRICO – Agência Nacional de Energia Elétrica baixou em 15 de setembro de 2010 a Resolução Normativa 414/2010, que em seu artigo 218 determina a obrigação de todas as distribuidoras de energia do Brasil transferirem gratuitamente o sistema de iluminação pública para os municípios, que ficariam responsáveis pela sua manutenção e expansão da rede ou poderiam delegar os serviços a uma empresa especializada, no sistema de terceirização.
Fixou um prazo inicial de dois anos para essa transferência, estendido até 31 de janeiro de 2014 pela Resolução 479/2012. Como representa um custo adicional muito grande para os municípios, muitos ingressaram e estão ingressando com ações judiciais contestando a decisão, com a alegação de ser a Aneel uma agência normativa, reguladora e fiscalizadora, mas não deliberativa.
O caso também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin, proposta pelo Estado do Amapá, ainda sem decisão definitiva. Por isso os municípios estão se garantindo através de ações coletivas, consorciadas e individuais.

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