Presidente do Consórcio
Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – Amvapa, o prefeito taquaritubense
Miderson Milléo despachou circular aos prefeitos associados informando que a
entidade conquistou a primeira vitória na ação judicial ingressada contra a
municipalização dos serviços de Gestão da Iluminação Pública com Sustentabilidade
e Qualidade de Energia.
O serviço de
manutenção da rede pública de iluminação pública atualmente é de
responsabilidade das concessionárias de distribuição de energia, mediante
convênio firmado com os municípios. No caso da região Sudoeste do Estado, das
concessionárias Elektro, Santa Cruz e Ceripa.
A primeira tutela
antecipada foi conferida pelo Juizado da Comarca de Avaré às prefeituras de
Avaré, Iaras, Itaí e Paranapanema. Essa decisão determina que as empresa Santa
Cruz e a cooperativa Ceripa continuem a prestar os serviços de manutenção,
conservação e reparação da rede pública nesses municípios.
Na circular o
presidente Miderson Milléo relembra aos associados que a Amvapa ingressou com
uma ação contra a Transferência dos Ativos de Iluminação Pública no Fórum da
Comarca de Ourinhos, que jurisdiciona a sede da entidade, em Piraju.
No entanto, o juiz que
recebeu a ação recomendou em despacho o desmembramento em outras duas ações, já
que alguns municípios pertencem às jurisdições regionais da Comarca de Avaré e
outros da Comarca de Itapeva. Assim foi feito e a primeira vitória, ainda
possível de reversão, foi conseguida.
HISTÓRICO – Agência Nacional de Energia Elétrica
baixou em 15 de setembro de 2010 a Resolução Normativa 414/2010, que em seu
artigo 218 determina a obrigação
de todas as distribuidoras de energia do Brasil transferirem gratuitamente o
sistema de iluminação pública para os municípios, que ficariam responsáveis
pela sua manutenção e expansão da rede ou poderiam delegar os serviços a uma
empresa especializada, no sistema de terceirização.
Fixou um prazo
inicial de dois anos para essa transferência, estendido até 31 de janeiro de
2014 pela Resolução 479/2012. Como representa um custo adicional muito grande
para os municípios, muitos ingressaram e estão ingressando com ações judiciais contestando
a decisão, com a alegação de ser a Aneel uma agência normativa, reguladora e
fiscalizadora, mas não deliberativa.
O caso também está
sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através de uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade – Adin, proposta pelo Estado do Amapá, ainda sem
decisão definitiva. Por isso os municípios estão se garantindo através de ações
coletivas, consorciadas e individuais.
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