Titular da Vara do
trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, a juíza Daniela Macia Ferraz Giannini
acatou pedido de antecipação de efeito formulado pela Chapa 2 (oposição) e
concedeu liminar para suspender a posse da diretoria eleita para o Sindicato
dos Trabalhadores nas Industrias de Confecções de Roupas em Geral de Fartura e
Região – Siticonfare, que estava marcada para o próximo sábado, 24 de maio.
A liminar também
impugna o processo eleitoral realizado no dia 15 de abril, que foi marcada por
uma grande confusão, que exigiu a presença da Policia Militar na sede do Sindicato,
situada na cidade de Fartura. A medida judicial provisória ainda estipula multa
diária ao sindicato no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$4 50 mil, caso a
decisão não seja cumprida. Por fim, marcou audiência entre as partes para a próxima
quarta-feira, na busca de acordo.
A Chapa 2,
representada por seus candidato à presidente Marco Antônio Felipe (Mola) ingressou
com representação judicial pedindo a anulação do pleito, alegando falta de
transparência porque fiscais não puderam acompanhar o deslocamento das urnas no
trajeto entre uma empresa e outra, bem como entre as cidades integrantes da
base sindical – Fartura, Taguaí, Taquarituba e Coronel Macedo.
“As urnas não
tinham lacre, apenas cadeados com sabe-se lá quantas cópias das chaves”,
argumentou Marco Mola em conversa com a reportagem no dia seguinte à eleição,
dizendo que chegou até a ser ameaçado de morte, conforme registro preventivo
feito na Delegacia de Polícia.
A confusão na sede
do Sindicato também foi acompanhada pelo promotor Gustavo Roberto Costa, que
sugeriu inclusive a suspensão do processo eleitoral por 30 ou 40 dias. Aliás, a
manifestação dele foi decisiva para a juíza decidir pela expedição da liminar.
“Da análise dos
autos, principalmente tendo em conta o ofício expedido pelo Promotor de Justiça
da Comarca de Fartura, por meio do qual descreve possíveis irregularidades no
processo eleitoral do sindicato réu, inclusive com suposto impedimento de
acesso dos fiscais a chapa de oposição às urnas que seriam levadas até os
locais de votação, em descumprimento ao disposto no artigo 80, do Estatuto
Social da entidade sindical, além de grande tumulto na sede do sindicato, o que
levou a Polícia Militar daquela localidade, inclusive, a solicitar o adiamento
das votações, reconheço a veressimilhança (verdade) das alegações postas na inicial”,
justificou a Dra. Daniela Giannini em sua sentença.
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