sexta-feira, 16 de maio de 2014

LIMINAR SUSPENDE POSSE DE DIRETORIA ELEITA NO SITICONFARE


Titular da Vara do trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, a juíza Daniela Macia Ferraz Giannini acatou pedido de antecipação de efeito formulado pela Chapa 2 (oposição) e concedeu liminar para suspender a posse da diretoria eleita para o Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Confecções de Roupas em Geral de Fartura e Região – Siticonfare, que estava marcada para o próximo sábado, 24 de maio.
A liminar também impugna o processo eleitoral realizado no dia 15 de abril, que foi marcada por uma grande confusão, que exigiu a presença da Policia Militar na sede do Sindicato, situada na cidade de Fartura. A medida judicial provisória ainda estipula multa diária ao sindicato no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$4 50 mil, caso a decisão não seja cumprida. Por fim, marcou audiência entre as partes para a próxima quarta-feira, na busca de acordo.
A Chapa 2, representada por seus candidato à presidente Marco Antônio Felipe (Mola) ingressou com representação judicial pedindo a anulação do pleito, alegando falta de transparência porque fiscais não puderam acompanhar o deslocamento das urnas no trajeto entre uma empresa e outra, bem como entre as cidades integrantes da base sindical – Fartura, Taguaí, Taquarituba e Coronel Macedo.
“As urnas não tinham lacre, apenas cadeados com sabe-se lá quantas cópias das chaves”, argumentou Marco Mola em conversa com a reportagem no dia seguinte à eleição, dizendo que chegou até a ser ameaçado de morte, conforme registro preventivo feito na Delegacia de Polícia.
A confusão na sede do Sindicato também foi acompanhada pelo promotor Gustavo Roberto Costa, que sugeriu inclusive a suspensão do processo eleitoral por 30 ou 40 dias. Aliás, a manifestação dele foi decisiva para a juíza decidir pela expedição da liminar.
“Da análise dos autos, principalmente tendo em conta o ofício expedido pelo Promotor de Justiça da Comarca de Fartura, por meio do qual descreve possíveis irregularidades no processo eleitoral do sindicato réu, inclusive com suposto impedimento de acesso dos fiscais a chapa de oposição às urnas que seriam levadas até os locais de votação, em descumprimento ao disposto no artigo 80, do Estatuto Social da entidade sindical, além de grande tumulto na sede do sindicato, o que levou a Polícia Militar daquela localidade, inclusive, a solicitar o adiamento das votações, reconheço a veressimilhança (verdade) das alegações postas na inicial”, justificou a Dra. Daniela Giannini em sua sentença.

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