A Câmara de
Vereadores de Sarutaiá aprovou a cassação do mandato do prefeito Irineu Garcia
de Oliveira (PDT) por improbidade administrativa, devido a irregularidades em
licitações e contratações apuradas por uma Comissão Especial conduzida com a
ideia fixa de cassar o prefeito, como foi relatado por um de seus integrantes.
As denúncias foram
apresentadas por um morador, que, segundo aliados de Irineu, é um dito laranja
dos políticos da oposição - DEM e PSDB. Mas vereadores do seu partido (PDT) e
de sua coligação (PTB), também votaram pela cassação. “Hoje vamos tirar prova
se realmente era uma coligação unida por Sarutaiá ou uma armadilha que
arrumaram para a cabeça do prefeito. Os mesmos companheiros que pregaram
mudança, em menos de um ano votam a cassação do mandato do prefeito”, observou o
tucano Betinho Gama, único a votar contra a cassação.
O uso de laranja
fica claro diante de tantas minúcias apresentadas nas denúncias, fato que
encarece por demais a elaboração de uma petição desse tipo. Outro sinal
evidente é abordagem da contratação de empresa para a implantação do Sistema de
Controle Interno, que estaria realizando auditoria nas contas do ex-prefeito.
A cassação definida
ontem à tarde (terça-feira) teve oito votos favoráveis e um contrário. Foram
mais de três horas de sessão, sem a presença do prefeito, que também não enviou
advogado. Irineu Ramos pode recorrer da decisão à Justiça.
Logo após o
anúncio da decisão pela cassação, os vereadores empossaram no cargo o
vice-prefeito João Antônio Fuloni, o popular João da Tapera, também do PDT. Irineu
resiste em entregar o cargo. Quer cópia da ata da sessão especial, que precisa
ser aprovada em plenário para ter validade.
DENÚNCIA – A denúncia de infração
político-administrativa e de improbidade administrativa foi formulada em
setembro pelo cidadão Argelino Benedito dos Santos, com base em dados
disponibilizados no Portal da Transparência da Prefeitura. Entre outras
irregularidades, o denunciante apontou ilegalidades na contratação de
servidores diaristas com dispensa de licitação, ou seja, sem a realização de
concurso público ou processo seletivo, muito menos a devida comprovação de
caráter emergencial justificado. Contratação temporária, diga-se.
Outra
irregularidade foi apontada no edital do processo seletivo para a contratação
temporária de garis, que vetou a participação de candidatos do sexo masculino,
contrariando dispositivo constitucional. A concessão de reajustes salarias
diferenciados ao funcionalismo também foi apontada como fator de improbidade,
assim como a contratação de empresa para a instituição do Sistema de Controle
Interno da Prefeitura.
A denúncia também
relata dispensa de licitação para a aquisição de peças para reposição em
veículos da frota municipal, que foi feita de forma fracionada. O mesmo
procedimento foi adotado para a compra de materiais para construção, de gêneros
alimentícios, de medicamentos e de serviços mecânicos, em clara evidência de
burla à legislação, conforme a denúncia.
A sessão especial
teve mais de três horas de duração, já que foi preciso ler a denúncia e o
processo na íntegra, para que o advogado nomeado pela presidência tomar
conhecimento e preparar a defesa do prefeito, que não compareceu e nem enviou
procurador jurídico.
DEFESA – No processo o defensor de Irineu Ramos
argumentou que a denúncia que deu origem à Comissão Processante era cheia de
vícios insanáveis e “não apresenta em nenhum momento a prática da suposta
infração política-administrativa, não há claramente a incidência de eventuais
condutas efetuadas pelo Chefe do Executivo”.
Nas alegações
finais o advogado do prefeito argumentou que o denunciante apresentou apenas
opiniões subjetivas sem embasamento técnico e que os contratos citados ainda
serão objetos de análise pelo Tribunal de Contas. O defensor ainda alegou
cerceamento do direito de defesa e reclamou que a solicita da perícia técnica
nos documentos citados na denúncia não foi realizada, apesar de determinação judicial
nesse sentido.
PARECER – O parecer da Comissão Processante
sustenta que não houve cerceamento de defesa e sim protelamento para ganhar
tempo, já que as intimações foram feitas, recebidas e respondidas, portanto,
todas as oportunidades de ampla defesa foram oferecidas.
O parecer que
opinou pela cassação do mandato argumenta ainda que o prefeito não atendeu às
convocações para se defender, porque tratou a denúncia e o trabalho da comissão
com desprezo, acreditando que não fosse dar em nada. Enfim, desdenhou do trabalho
que estava sendo realizado.
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