Juiz
suspende contrato e proíbe liminarmente a Prefeitura de realizar pagamentos por
compra de combustíveis ao posto do vice-prefeito, que também teria fornecido
materiais que não constavam da licitação
O promotor de justiça titular
Gustavo Roberto Costa acatou denúncia formulada pela bancada oposicionista e instaurou
Ação Civil Pública com pedido de improbidade administrativa e afastamento do
prefeito Tinho Bortotti (PSDB) e do vice-prefeito Pedro do Posto (PPS) dos
respectivos cargos.
Também pede a cassação dos direitos
políticos por oito anos e a devolução ao erário de R$ 73.950,00, com a devida
correção relativa às negociações feitas a partir do protocolo da denúncia. A
decisão ainda tende a demorar um bom tempo, já que o processo está na sua fase
inicial.
Devidamente instruída, a denúncia
noticia ao Ministério Público a compra de combustíveis pela Prefeitura
Municipal de Fartura na empresa Comércio de Combustíveis São Francisco Ltda,
pertencente à família do vice-prefeito Pedro Armando da Silva, que concorreu
com o nome de Pedro do Posto. A lei proíbe a participação de servidores,
agentes políticos e diretores de órgãos públicos em licitações.
Em medida liminar proferida ontem
(28/11) o juiz Francisco José Blanco Magdalena determinou a suspensão do
contrato e proibiu a Prefeitura de realizar qualquer pagamento ao Posto São
Francisco, em virtude do contrato de fornecimento de combustíveis formalizado
em março desse ano.
Em entrevista à TV Tem, o prefeito
Tinho Bortotti informou que o contrato não está mais em vigor e que a empresa
não participou da segunda licitação para compra de combustíveis. Disse ainda
que os empenhos relativos às notas apresentadas já tinham sido pagos antes da
liminar, faltando apenas uma de R$ 40,00.
A bancada oposicionista na Câmara
Municipal é integrada pela vereadora Daniela Viana (PT) e os vereadores Flavio
Cateto (DEM), Fernando Pitukinha (PV) e João Massaruti (PP). A ação ainda
envolve Pedro Armando da Silva Júnior, que figura como proprietário do posto. A
transferência foi feita dias antes da licitação, como consta na denúncia. O Posto
São Francisco e a Prefeitura de Fartura também foram ajuizados.
Todos os postos foram convidados
para participar da licitação, que aconteceu dentro dos trâmites legais, como assegurou
Tinho na entrevista à TV Tem. Entranha, porém, as diferenças de décimos, senão
centésimos, de centavos entre os preços apresentados. Indício de combinação, o
famoso cartel. Outro indício de combinação é que um posto venceu a licitação
para fornecer gasolina, outro para fornecer álcool e outro para fornecer diesel
comum e o São Francisco para fornecer diesel S-10. Isso também está sendo
apurado na ação civil.
E temais: além de fornecer o diesel
combinado na licitação, o Posto São Francisco também forneceu pneus,
lubrificantes e outros itens que não constavam da licitação. Essa informação,
acompanhada de cópias dos respectivos empenhos, foi encaminhada ao Ministério
Público e já deve ter sido acrescentada ao processo, que foi requisitado
novamente pela promotoria.
LOGOTIPO – Também corre no
Ministério Público denúncia contra o logotipo utilizado pela atual
administração, que, de forma estilizada, remete às letras T e P, Tinho e Pedro.
O promotor recomendou a retirada dos logotipos dos veículos, papéis e
documentos da Prefeitura num prazo de 30 dias, que já venceu. Como a
recomendação não foi atendida, será instaurado inquérito, que pode se
transformar em nova ação pública.
ÔNIBUS – Ao tomar conhecimento de
que a Câmara instaurou Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar as
circunstâncias em que um ônibus a serviço da Prefeitura pegou fogo ao retornar
do Hospital de Clínicas da Unesp de Botucatu com 20 pacientes, o promotor
Gustavo Roberto Costa requisitou cópia da denúncia e de tudo o que já foi
apurado, para também instaurar uma Ação Civil Pública.
Ao que consta, havia interesse de
uma pessoa influente dentro da Prefeitura de vender o ônibus para a
municipalidade sem licitação. O negócio só não teria se concretizado por causa
do incêndio. Quando caso estourou, circulou a informação de que o veículo
estava sendo ‘testado’ antes de ser comprado. Testado em uma viagem de
pacientes para exames e tratamento em hospital! Pode?
À Câmara a Prefeitura informou que
fez cotação para o aluguel de um ônibus, porque um dos veículos da
municipalidade usado no transporte hospitalar estava quebrado. Ao que parece, a
CPI apurou – ou pelo menos tem informações – de que essa cotação de preços foi
feita depois do incêndio, para regularizar a barbaridade. É justamente isso, ou
seja, burla em licitação, que chamou atenção da promotoria e motivou o pedido
da documentação.
RECOMENDAÇÃO – Como mar não está
pra peixe, o Ministério Público recomendou ao prefeito Tinho Bortotti a
dispensa do assistente jurídico contratado em cargo comissionado e o
cancelamento do contrato com a empresa de Consultoria e Assessoria Jurídica. O
promotor alega que a procuradoria jurídica municipal é um órgão técnico e não
de confiança. Por isso seus cargos devem ser preenchidos por meio de concurso
público.
Em defesa, a assistência jurídica
informou ao promotor recebeu a informação que a mesma coisa acontece na Câmara
Municipal. Ou seja, justificar um erro com outro erro. A presidência da Câmara
justificou afirmando não recebeu nenhuma recomendação para dispensar o assessor
jurídico e que se isso acontecer, realizará concurso público.
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