sexta-feira, 26 de outubro de 2012

REPRESENTAÇÃO AMEAÇA SEGUNDO MANDATO DO DR. PASCHOAL


Mesmo tendo sido eleito em 07 de outubro com 51,76% da votação válida e ter aberto uma vantagem de 2.917 votos em relação ao segundo colocado, o prefeito Luiz Antônio Paschoal corre sério risco de não poder exercer o segundo mandato à frente da Prefeitura Municipal de Itaí.
Tudo por conta de uma representação de coligação adversária inconformada com a derrota nas urnas, dando conta de abuso de poder econômico porque um jornal da cidade exagerou na publicação de matérias sobre os feitos da administração municipal e na cobertura dos eventos de campanha da coligação Itaí Continua em Boas Mãos.
A Procuradoria Eleitoral acatou a denúncia e instaurou uma ação de investigação eleitoral, que culminou na cassação da candidatura de Dr. Paschoal e seu vice Hugo Ferraz. Em sua sentença, o juiz Marcelo Luiz Seixas Cabral, responsável pela 301.ª Zona Eleitoral, ainda condenou o prefeito reeleito à perda dos direitos políticos por oito anos.
Inconformados com a situação, eleitores do atual prefeito manifestaram o descontentamento vaiando os vereadores da oposição e aplaudindo os da situação durante a sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na segunda-feira.
Os advogados de Dr. Paschoal recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em São Paulo. Independente da decisão, o caso deve será levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. Portando, a decisão definitiva vai demorar pelo menos mais um mês, no mínimo.
E, a exemplo de Taquarituba e Coronel Macedo, cidades onde os prefeitos eleitos concorreram sub judice, Itaí também poderá ter outra eleição caso a decisão de primeira instância seja mantida, ou seja, com a cassação da candidatura vencedora.
De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela Justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido.
Dr. Paschoal (PSDB) teve 6.825 votos (51,76%), Valmir Domingues (PR) 3.908 (29,64%) e Dr. Wilson Iamanaka (PSB) 2.454 (18,61%).  

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