sexta-feira, 5 de abril de 2013

RELEMBRANDO - NOTAS POLÍTICAS E ECONÔMICAS

TRIBUNA CIDADÃ - O munícipe Anilton de Godoi fez uso da Tribuna Cidadã da Câmara Municipal de Fartura para informar que no ano passado prestou serviços de complemento à limpeza pública cobrando R$ 3.000,00 por mês e dizer que estava chateado por não ter sido convidado pela Prefeitura para participar da licitação na modalidade Carta Convite 09/13, cuja empresa vencedora apresentou proposta no valor de R$ 6.200,00.
FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS - O Tribunal Superior Eleitoral lembra aos dirigentes partidários que termina no dia 15 de abril o prazo para que os partidos políticos enviem, pela Internet, as relações atualizadas de seus filiados à Justiça Eleitoral. As listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos.
CAROLINA DIECKMANN - Já está em vigor a chamada Lei Carolina Dieckmann, que dispõe sobre a prática de crimes na Internet. Proposta pelo deputado petista Paulo Teixeira, a Lei 12.737/2012 altera o Código Penal para tipificar como infrações uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas, algo inédito até então.
EXPOSIÇÃO INDEVIDA - A lei contra crimes na Internet ganhou o apelido de Carolina Diekmann, porque na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz global teve fotos pessoais divulgadas sem autorização. As imagens íntimas foram obtidas do computador dela, após invasão remota da máquina. A nova lei classifica como crime justamente casos como o este, nos quais há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à Internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”. Portanto, todo cuidado no Facebook é pouco.
LEI DAS DOMÉSTICAS - Também já está em vigor a Emenda Constitucional 77, que iguala os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos com os dos outros trabalhadores. Assim, empregadas, babás, motoristas, caseiros e cuidadores de idosos, entre outros trabalhadores informais, também terão direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, como controle da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, fundo de garantia (FGTS) obrigatório e seguro-desemprego.
OUTRAS REGRAS - Eis outras regras para trabalhadores domésticos que já estão valendo: garantia de salário, nunca inferior ao mínimo; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção; hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes – 14 anos.
PLANO BRASIL MAIOR - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.794/2013, que trata da desoneração da folha de pagamento de 15 setores da produção econômica. De acordo com o Governo, o objetivo dessa medida do Plano Brasil Maior é reduzir os custos com funcionários e, com isso, evitar demissões ou incentivar contratações de mais trabalhadores. As empresas incluídas agora vão deixar de pagar os 20% de contribuição patronal do INSS. No lugar dessa contribuição, elas vão recolher de 1% a 2% sobre o faturamento – se ganharem mais, pagam mais; se faturarem menos, pagam menos.
SETORES EXCLUÍDOS - Os segmentos (20) incluídos durante a tramitação da medida provisória pelo Congresso Nacional foi vetados. “Os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto destas novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigências”, afirmou presidenta nas razões para os vetos. A lei também instituiu a depreciação acelerada de bens de capital para apuração de imposto de renda e o regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes.

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