quarta-feira, 23 de outubro de 2013

VEREADORES APROVAM CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O PAGAMENTO DO IPTU EM ATRASO


Aprovado apenas para deliberação na sessão passada, o Projeto de Lei 44/13, que dispõe sobre concessão de benefícios fiscais para a quitação de débitos tributários inscritos em dívida ativa, foi colocado em votação na reunião legislativa de quarta-feira e aprovado por unanimidade pelos vereadores.
Em suma, esse projeto renova a vigência do Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, objetivando facilitar aos contribuintes o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em atrasado, com redução de juros, isenção de multas e em parcelas mensais.
Durante a análise nas comissões temáticas, os vereadores entenderam não ser justo “premiar” os maus pagadores com as benesses previstas no projeto, enquanto os bons pagadores não levam vantagem alguma em cumprir com suas obrigações em dia.
Em consulta ao rol das leis municipais, o presidente Maryel Garbelotti encontrou a Lei 1.147/2000, que prevê a concessão de benefícios aos bons pagadores de impostos na forma de sorteio de prêmios. E requereu ao prefeito o cumprimento dessa lei, em contraposição ao projeto que estava sendo aprovado em plenário.
Também constante da Ordem do Dia da 16.ª sessão ordinária do Atual Ano Legislativo, o PL 15/13 foi igualmente aprovado por unanimidade. Ele dispõe sobre alteração na Lei Complementar 02/2013, que trata da área onde será edificado um novo conjunto habitacional. As alterações são necessárias para permitir a abertura de ruas com a metragem mínima de largura prevista pelo Plano Diretor.
HINOS – Apresentado pelo vereador Luciano Filé, o Projeto de Lei do Legislativo 08/13 dispõe sobre a obrigatoriedade a execução do Hino Nacional e do Hino Municipal na abertura e enceramento dos eventos organizado pela Coordenadoria Municipal de Esportes e dá outras providências correlatas.
RETIDOS – Colocado em discussão, o PL 45/13 ficou retido a pedido de vistas do vereador Maryel Garbelotti. Ele dispõe sobre a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no Município de Fartura, com base na Lei Federal 12.035, de 02 de agosto de 2010. O presidente pretende apresentar emendas para corrigir distorções e erros de digitação.
Integrantes da Comissão de Justiça, Redação, Cultura e Saúde, os vereadores Flavio Cateto, João Massaruti e Humberto Dognani requereram ao presidente a suspensão da apreciação do PLC 14/13, até julgamento do mérito de um Mandado de Segurança obtido pelo chefe do Executivo para apreciação do veto ao Autógrafo de Lei Complementar 09/13.
O pedido foi aprovado pelo plenário, tendo em vista tratar-se da criação de mais sete vagas para o cargo de Agente de Desenvolvimento da Educação Infantil, providência já adotada em parte pelo Autógrafo de Lei objeto de veto, com a criação de mais cinco vagas.
No entender dos vereadores que fizeram o pedido, se o veto for derrubado e a criação dessas cinco vagas for confirmada, seria necessária a criação de apenas mais duas vagas e não as sete solicitadas. Manifestação da promotoria no julgamento do Mandado de Segurança é favorável à apreciação do veto, apesar de a mensagem ter sido enviada de forma indevida pelo Executivo.
MOÇÕES – Durante a sessão ainda foram aprovadas Moção de Congratulações em alusão à passagem do Dia dos Professores, apresentada por Carlos Rizzo e Humberto Dognani. Luciano Filé, por sua vez, apresentou moção do mesmo teor à Associação Comercial e Industrial de Fartura (Acif) e à Coordenadoria Municipal do Turismo pela realização da festa alusiva ao Dia das Crianças. 

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