quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ATUALIZADA - CÂMARA DE SARUTAIÁ CASSA O MANDATO DO PREFEITO IRINEU RAMOS


A Câmara de Vereadores de Sarutaiá aprovou a cassação do mandato do prefeito Irineu Garcia de Oliveira (PDT) por improbidade administrativa, devido a irregularidades em licitações e contratações apuradas por uma Comissão Especial conduzida com a ideia fixa de cassar o prefeito, como foi relatado por um de seus integrantes.
As denúncias foram apresentadas por um morador, que, segundo aliados de Irineu, é um dito laranja dos políticos da oposição - DEM e PSDB. Mas vereadores do seu partido (PDT) e de sua coligação (PTB), também votaram pela cassação. “Hoje vamos tirar prova se realmente era uma coligação unida por Sarutaiá ou uma armadilha que arrumaram para a cabeça do prefeito. Os mesmos companheiros que pregaram mudança, em menos de um ano votam a cassação do mandato do prefeito”, observou o tucano Betinho Gama, único a votar contra a cassação.
O uso de laranja fica claro diante de tantas minúcias apresentadas nas denúncias, fato que encarece por demais a elaboração de uma petição desse tipo. Outro sinal evidente é abordagem da contratação de empresa para a implantação do Sistema de Controle Interno, que estaria realizando auditoria nas contas do ex-prefeito.
A cassação definida ontem à tarde (terça-feira) teve oito votos favoráveis e um contrário. Foram mais de três horas de sessão, sem a presença do prefeito, que também não enviou advogado. Irineu Ramos pode recorrer da decisão à Justiça.
Logo após o anúncio da decisão pela cassação, os vereadores empossaram no cargo o vice-prefeito João Antônio Fuloni, o popular João da Tapera, também do PDT. Irineu resiste em entregar o cargo. Quer cópia da ata da sessão especial, que precisa ser aprovada em plenário para ter validade.
DENÚNCIA – A denúncia de infração político-administrativa e de improbidade administrativa foi formulada em setembro pelo cidadão Argelino Benedito dos Santos, com base em dados disponibilizados no Portal da Transparência da Prefeitura. Entre outras irregularidades, o denunciante apontou ilegalidades na contratação de servidores diaristas com dispensa de licitação, ou seja, sem a realização de concurso público ou processo seletivo, muito menos a devida comprovação de caráter emergencial justificado. Contratação temporária, diga-se.
Outra irregularidade foi apontada no edital do processo seletivo para a contratação temporária de garis, que vetou a participação de candidatos do sexo masculino, contrariando dispositivo constitucional. A concessão de reajustes salarias diferenciados ao funcionalismo também foi apontada como fator de improbidade, assim como a contratação de empresa para a instituição do Sistema de Controle Interno da Prefeitura.
A denúncia também relata dispensa de licitação para a aquisição de peças para reposição em veículos da frota municipal, que foi feita de forma fracionada. O mesmo procedimento foi adotado para a compra de materiais para construção, de gêneros alimentícios, de medicamentos e de serviços mecânicos, em clara evidência de burla à legislação, conforme a denúncia.
A sessão especial teve mais de três horas de duração, já que foi preciso ler a denúncia e o processo na íntegra, para que o advogado nomeado pela presidência tomar conhecimento e preparar a defesa do prefeito, que não compareceu e nem enviou procurador jurídico.
DEFESA – No processo o defensor de Irineu Ramos argumentou que a denúncia que deu origem à Comissão Processante era cheia de vícios insanáveis e “não apresenta em nenhum momento a prática da suposta infração política-administrativa, não há claramente a incidência de eventuais condutas efetuadas pelo Chefe do Executivo”.
Nas alegações finais o advogado do prefeito argumentou que o denunciante apresentou apenas opiniões subjetivas sem embasamento técnico e que os contratos citados ainda serão objetos de análise pelo Tribunal de Contas. O defensor ainda alegou cerceamento do direito de defesa e reclamou que a solicita da perícia técnica nos documentos citados na denúncia não foi realizada, apesar de determinação judicial nesse sentido.
PARECER – O parecer da Comissão Processante sustenta que não houve cerceamento de defesa e sim protelamento para ganhar tempo, já que as intimações foram feitas, recebidas e respondidas, portanto, todas as oportunidades de ampla defesa foram oferecidas.
O parecer que opinou pela cassação do mandato argumenta ainda que o prefeito não atendeu às convocações para se defender, porque tratou a denúncia e o trabalho da comissão com desprezo, acreditando que não fosse dar em nada. Enfim, desdenhou do trabalho que estava sendo realizado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário