sexta-feira, 21 de junho de 2013

CÂMARA REJEITA PROJETO QUE TRATAVA DA CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS


Com voto minerva do presidente Maryel Garbelotti, a Câmara Municipal de Fartura rejeitou, por cinco votos a quatro, o Projeto de Lei Complementar 08/13, que dispunha sobre de artigo do Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fartura.
A intenção do prefeito Tinho Bortotti com esse projeto era criar cadastro de reserva de vagas nos concursos públicos, para poder convocar candidatos classificados além do limite de vagas previstas pelo edital de determinado concurso, a fim de suprir as necessidades da administração conforme a demanda de serviço em determinada área.
Ocorre que a legislação constitucional determina que antes da realização de um concurso público, é preciso aprovar lei específica criando o número de vagas a serem preenchidas para determinados cargos. Portanto, a pessoa que participa de um concurso sabe o número de vagas disponíveis, com base no edital.
No entender do presidente Maryel Garbelotti, a criação de novas vagas depois do concurso gera uma situação perigosa e propícia ao empreguismo, pois permite a convocação de candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital, em prejuízo a pessoas que poderiam ser aprovadas em um novo concurso, específico para o preenchimento das novas vagas.
“A própria justificativa diz que o cadastro de reserva é para suprir vagas que não existem e criar mais vagas logo depois de um concurso para serem preenchidas com base no mesmo concurso é um precedente muito perigoso”, argumentou o presidente Maryel Garbelotti.
CARGA HORÁRIA – Colocado em discussão logo em seguida, o PLC 09/13 foi aprovado por unanimidade, porém, com emendas no intuito de aprimorar a redação original e corrigir distorções apontadas pelas comissões temáticas, tendo em vista que alguns cargos foram providos com base no resultado do Concurso Público 01/13.
Esse projeto do Executivo tem por objetivo adequar a legislação municipal à legislação federal, para permitir a redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais dos ocupantes dos cargos Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, bem como promover a adequação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem.
 Também visava reduzir a carga horária do ocupante do cargo de procurador jurídico de 40 para 20 horas semanais e do cargo de engenheiro civil de 40 para 30 horas semanais. Visava porque a aprovação da Emenda 01/13 suprimiu do bojo do projeto os cargos de Engenheiro Civil e Procurador Municipal.
“Regra não se muda depois do concurso”, alertou o presidente Maryel Garbelotti, como autor da emenda. “Precisamos preservar aqueles que não puderam fazer o concurso, em virtude da carga horária prevista pelo edital”, acrescentou. A carga horária prevista pelo edital era – e continua sendo – de 40 horas semanais. “A questão dos servidores lotados na área da saúde é legitimada”, concluiu o presidente, com base nas alterações promovidas na legislação federal e principalmente no que dispõe o Plano Diretor Municipal.
TUTELAR – Outro projeto aprovado por unanimidade foi o PL 22/13, que altera a redação dos artigos 2.º, 21.º e 29.º da Lei 1.085/2000 e do artigo 4.º da Lei 1.085/2001, para regulamentação dos direitos trabalhistas dos integrantes do Conselho Tutelar e dar outras providências relativas à Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente.
Em sintonia com o PLC 22/13 foi aprovado o PL 25/13, que dispõe sobre Alteração da Lei 1.895/2013, que autoriza o Poder Executivo a conceder vale ou cartão alimentação aos servidores públicos municipais, para estender o benefício aos cinco integrantes do Conselho Tutelar.
FANFARRA – Por fim foi aprovado o PL 23/13, que dispõe sobre autorização para concessão de auxílio financeiro da ordem de R$ 4.700,00, para serem investidos que a aquisição de instrumentos da Fanfarra da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae de Fartura.

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