quinta-feira, 27 de junho de 2013

PREFEITURA CONSEGUE REVERTER LIMINAR E FICA LIVRE PARA VALIDAR CONTRATAÇÃO DOS AUXILIARES DE CRECHES


O Departamento Jurídico da Prefeitura conseguiu reverter parcialmente em São Paulo uma decisão liminar (provisória e urgente) que determinava a anulação do concurso para contratação de sete candidatos ao cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) para suprir necessidades das creches municipais de Fartura.
No entender do desembargado Ivan Ricardo Garisio Sartori, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão de parte do Concurso Público 01/13 prejudicaria o bom funcionamento das creches municiais e causaria grave lesão à economia pública.
Entendeu também, que a suspensão da tutela antecipada (liminar) não causará o dono de “ameaça de grave lesão de difícil reparação” alegado, em síntese, na ação impetrada pela organização não governamental Ong Olho Vivo, porque, com uma eventual anulação no julgamento do mérito do processo do item do concurso questionado, os cargos ficarão vagos e poderão ser reenchidos em outro certame. “Mas até esse momento o funcionamento das creches ficará assegurado”, acrescentou o desembargador em seu despacho.
Na ação da Ong Olho Vivo alegou que a contratação de ADIs deve atender ao disposto no Plano Nacional da Educação e na Lei das Diretrizes e Bases da Educação, que exige ensino médio completo como escolaridade mínima para o preenchimento dessa cardo. O edital do concurso previa apenas ensino fundamental completo, como base em Lei Municipal, pois a Prefeitura teria até o ano que vem para se adequar à legislação federal, como argumentou o prefeito Tinho Bortotti.
O assessor jurídico Lauro Rogério Dognani conseguiu provar ao presidente do Tribunal de Justiça que a liminar foi fundamentada em “razões muito mais políticas, quiçá de conveniência administrativa, do que jurídicas”, porque a “ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas”, como defende jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em processo relatado pela ministra Ellen Gracie, não foi respeitada.
Ainda de acordo com o desembargado Ivan Sartori, a liminar expedida como tutela antecipada pela Dra. Thais Munhoz Calusen, juíza da Vara Única da Comarca de Fartura, tem lá suas razões de ser em face da exigência de ensino médio como requisito mínimo de escolaridade para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Porém, argumenta o desembargador Ivan Sartori, o cargo de auxiliar de creche em princípio não se confunde com o de educador, sendo suas funções simplesmente de apoio a essa atividade. “Além disso, a exigência de nível médio de ensino, em vez do fundamental, tornaria bem mais difícil o preenchimento das vagas, considerada a remuneração oferecida, sendo urgente o oferecimento de vagas em creches públicas, que é notoriamente insuficiente para o atendimento à demanda”.
O recurso foi atendido em parte, mais precisamente em relação à suspensão do primeiro item da liminar, que além de anular parte do concurso em questão, estipulava pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de desobediência por parte do Executivo, que também estaria sujeito às demais consequências legais.
A segunda parte da liminar foi mantida. Ela proíbe a Prefeitura de incinerar quaisquer provas ou documentos até o julgamento do mérito do processo, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela prática do ato, bem como demais consequências legais.

 

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